Blogue complementar ao Direito na Sociedade da Informação LEFIS
"Teresa Maia foi apanhada em Junho deste ano a conduzir em excesso de velocidade no Itinerário Principal n.º 4 (IP4). Circulava a 142 km/hora, quando o máximo permitido é 90. O auto foi levantado pela GNR, que lhe aplicou uma multa de 120 euros. Mas, além disso, Teresa Maia (o nome é fictício) pode ficar sem carta durante um prazo que varia entre um e 12 meses, uma decisão que será tomada pela Direcção-Geral de Viação (DGV). No sistema informático da DGV, contudo, o auto aparecia no nome de Manuel Fonseca (nome fictício, também). Se o erro não fosse detectado a tempo, Manuel Fonseca poderia ter ficado sem carta por uma infracção que não cometeu.
A transferência de contra-ordenações de um condutor para outro é uma constante há vários anos. O processo mais conhecido ocorreu em 2002 e envolveu um procurador que ficou com o registo limpo e um emigrante que ficou com as infracções daquele (ver texto na página ao lado). O caso acabou nos tribunais, com o procurador e a funcionária que alegadamente provocou a troca dos registos indiciados por corrupção. No âmbito do inquérito, apurou-se que havia 'tantos' casos como este a nível nacional que o magistrado encarregado pela investigação o arquivou.
Assim, muitos cidadão poderão ter infracções incorrectas no seu registo de contra-ordenações, podendo só o descobrir se alguma vez cometerem uma infracção grave ou muito grave e nessa altura forem considerados reincidentes. Muitos também poderão ter sido beneficiados, aproveitando um registo indevidamente limpo, que continua há anos a provocar um prejuízo não calculável ao erário público.
Porquê? Num relatório prelimininar da DGV, que consta do processo, esta entidade assume que 'foram detectadas situações em que determinados infractores, sancionados com infracções leves, têm associadas infracções graves pertencentes a outros condutores'. Segundo a avaliação daquele relatório, os erros ocorrem quando se dá uma alteração, voluntária ou não, dos números do BI e da carta de condução. Esta alteração pode impedir 'a correcta associação entre 'infractor/infracção' e associar um 'infractor a vários cadastros''. Além disso, há muitos casos em que estes autos se perdem no sistema, 'o que constitui uma grave irregularidade'.
Os dois técnicos da DGV que assinam o documento afirmam que 'esta alteração obsta à correcta apreciação da verdadeira situação jurídica do infractor, como primário ou reincidente, e, por outro lado, não permite determinar com certeza e rigor qual ou quais as infracções cometidas por aquele cidadão, inviabilizando a correcta identificação dos autos associados àquele documento de identificação'.
O relatório, de Março de 2003, foi enviado ao director-geral de Viação de então, António Nunes, hoje presidente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, e esteve em segredo de justiça até final de 2005. Nesse documento, admite-se que era 'muito frequente' que um mesmo infractor possuísse vários RIC (Registo Individual de Condutores) - o cadastro das contra-ordenações graves e muito graves dos automobilistas. Este facto, dizem os técnicos, 'induz em erro o jurista que procede à análise dos processos, não aplicando a sanção devida - como reincidente - e por outro lado inviabiliza a eventual cassação da carta'.
Ninguém assume
responsablidades
Os mesmos duvidam da 'fiabilidade deste sistema', apesar de todas as explicações dadas pela administração da Edinfor SA, a quem cabe a sua criação e gestão, e que alegava tratar-se de uma solução experimental, embora funcionasse desde 1995. E concluem que não são conhecidas quaisquer tentativas da DGV para solucionar as falhas do sistema.
A Edinfor rejeita responsabilidades, sem responder à maioria das perguntas colocadas pelo PÚBLICO. Apenas diz que 'a introdução dos dados no sistema fornecido à DGV, bem como o controlo e o acesso aos mesmos, assim como a definição dos utilizadores e o acesso destes à informação, não é da responsabilidade da Edinfor nem faz parte das suas competências'. Adianta ainda que 'todas as solicitações formais do cliente DGV relativas a alterações ou questões de manutenção do sistema foram prontamente executadas'.
A DGV, por seu turno, não nega a transferência de infracções entre condutores, nem que, por vezes, a mesma pessoa possua vários registos com contra-ordenações diferentes, mas remete as explicações sobre o Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) para a Edinfor. '(...) As técnicas do funcionamento daquele [sistema] só podem ser analisadas pela empresa que superintende o seu funcionamento', escreve a DGV. E precisa: 'No âmbito do processamento das contra-ordenações rodoviárias, verificam-se por vezes situações que exigem a necessidade de proceder à correcção dos dados de infractor, em virtude de os mesmos apresentarem incorrecções, quer ao nível do nome, n.º de BI, n.º de Passaporte, Visto de autorização de residência; n.º de título de condução e domicilio'.
A DGV alega que estes 'lapsos' têm origem no 'deficiente preenchimento dos autos de contra-ordenação" ou "aquando do registo no SIGA', sugerindo que a tecnologia existente não consegue evitar que as migrações e as duplicações de registos aconteçam. Explica ainda que, quando são detectadas incorrecções ou duplicações, elas são corrigidas por um número restrito de funcionários que possui uma senha especial.
O anterior director-geral de Viação, António Nunes, afirma que estas situações tiveram a devida atenção da sua direcção, como prova o relatório feito pela DGV, e que foi dado conhecimento de todas estes problemas à tutela e às entidades judiciais. 'A DGV não concordava com a performance dos programas existentes, mas estando a situação nos meios judiciais não posso formular comentários adicionais', alega António Nunes. O ex-director-geral sustenta, contudo, que 'logo que o assunto foi detectado, foram accionados todos os mecanismos para estancar a situação'.
Vários funcionários da DGV ouvidos pelo PÚBLICO contaram que ninguém na instituição tem a dimensão do problema e que estes têm consciência de que só uma pequena parte dos casos é detectada" (Mariana Oliveira - Público, 20/11/2006)