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Blogue complementar ao Direito na Sociedade da Informação LEFIS

quarta-feira, agosto 30, 2006

 

"Simplex acabou com acesso à história das empresas"

"Conhecer os antecedentes históricos de uma qualquer empresa ou mesmo os dados novos de uma empresa já existente era, até ao princípio deste ano, uma coisa simples e útil para muita gente. A partir de Janeiro deste ano deixou de o ser. Por causa do Simplex.
Durante muitos anos, a localização dos numerosos dados que as empresas eram obrigadas a fazer publicar na III Série do Diário da República implicava folhear milhares de páginas. Advogados, solicitadores, credores, jornalistas e todos os que precisassem de saber quem eram ou tinham sido os sócios ou gerentes de uma determinada empresa, qual era o seu objecto social e situação financeira, onde é que estava sediada, entre muitas outras coisas, não tinham outra solução. A menos que soubessem em qual das centenas de conservatórias de registo comercial existentes no país é que a sociedade em questão estava registada e lá fossem requerer as certidões respectivas.
A certa altura, a busca dessas informações foi facilitada para aqueles que se podiam deslocar à biblioteca da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), na Rua da Escola Politécnica, em Lisboa. Mediante pagamento, passou a ser possível obter, a partir de um ficheiro manual ali existente, as referências necessárias à localização de cada registo efectuado desde 1943. Na posse dessas referências pagava-se a fotocópia respectiva e levava-se a informação.
Já na era da informática, o serviço de buscas da biblioteca da INCM, único no país, passou a aceder directamente a uma base de dados automática, sem ter de procurar no ficheiro manual das empresas. Nos últimos anos, a Internet veio permitir que a INCM passasse a comercializar o acesso a essa base de dados, embora ainda só estivessem disponíveis os registos posteriores a 1990.
Quem subscrevesse o serviço e pagasse a assinatura correspondente ficava com a possibilidade de saber, de um momento para o outro, no seu próprio computador, tudo aquilo que as empresas são obrigadas a tornar público sobre si próprias. Com o senão de se tratar de um serviço pago e restrito a quem tinha acesso à internet, a simplicidade e a eficácia do serviço estavam garantidas e testadas.

A burocracia regressou
No início deste ano, dando corpo à medida número 329 do Simplex - o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa que foi apresentado pelo Governo como 'um conjunto de iniciativas que visam a facilitação da vida dos cidadãos e empresas' -, a complicação e a burocracia regressaram ao dia-a-dia de quem precisa de aceder àquelas informações.
A III Série do Diário da República foi extinta no quadro da medida 329, que pretende, mais genericamente, facultar o acesso gratuito e 'facilitar a consulta' da edição electrónica do Diário da República. A publicação de novos registos relativos às empresas existentes ou a empresas a criar, sejam eles referentes à sua constituição, alteração de capital ou mudança de gerência, deixou, assim, de ser feita na III Série, passando a fazer-se no sítio da Internet do Ministério da Justiça (www.mj.gov.pt/publicacoes).
Na sequência desta medida, que decorre também da legislação relativa ao regime especial de constituição imediata de sociedades (empresa na hora), a INCM considerou que não se justificava continuar a comercializar a sua base de dados histórica, sem poder oferecer aos seus clientes a sua actualização quotidiana, sugerindo ao Ministério da Justiça que integrasse a base de dados na sua página na Internet.
Por isso mesmo a INCM deixou de proceder à renovação das assinaturas dos seus clientes em Novembro do ano passado, recusando, desde então, a celebração de novos contratos.
Resultado: hoje em dia, graças ao Simplex, ainda que indirectamente, os cidadãos voltaram a ter as dificuldades que tinham há dezenas de anos e a história das empresas voltou a ser um mistério.

Governo e INCM contradizem-se
'A base de dados histórica foi posta à disposição do Ministério da Justiça [MJ] pela INCM, mas não houve resposta', disse ao PÚBLICO Ricardo Barreiros, responsável pelo Diário da República Electrónico, adiantando que a INCM, empresa de capitais públicos, decidiu pôr fim à comercialização da base de dados quando o Governo acabou com a obrigação de publicar os actos novos no Diário da República (DR). Dado que o sítio na Internet do MJ passou a conter esses actos, a INCM entendeu que era aí que se justificava disponibilizar o histórico. Esta versão dos factos é contestada pelo Executivo. 'O Ministério da Justiça nunca recebeu da INCM qualquer proposta relativa à cedência ou utilização da base de dados da III Série do DR, na qual eram publicados os actos societários das sociedades comerciais', lê-se em nota escrita enviada ao PÚBLICO, que acrescenta: 'A INCM é detentora da base de dados do histórico do DR, pelo que cabe à INCM esclarecer por que razão não disponibiliza esses dados.' A administração da INCM contraria a posição do Governo, informando, também por escrito, que a base de dados 'é uma matéria que está em apreciação entre a INCM e o Ministério da Justiça'." (José António Cerejo - Público, 30/08/2006)

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