+ Direito da Informática

Blogue complementar ao Direito na Sociedade da Informação LEFIS

segunda-feira, agosto 14, 2006

 

Advogado não deve comprar certificado digital de particulares

Fonte: OAB
Brasília, 10/08/2006 - O advogado não deve comprar certificado digital de empresas particulares, pois, além de prática ilegal, esse instrumento não dará acesso a todos os serviços que, em breve, estarão disponíveis tanto pelos tribunais brasileiros quanto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O alerta foi feito hoje (10) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato. A entidade acaba de deflagrar uma ampla campanha de conscientização por meio do site e das Seccionais nos Estados, para informar que os certificados que estão à venda no mercado são um “verdadeiro engodo”, empurrado por empresas particulares aos profissionais da advocacia. O lema da campanha é “Advogado, não compre certificado digital de empresas particulares”.
O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, explica que essa prática começou quando sete tribunais trabalhistas passaram a aceitar o envio eletrônico de documentos referentes a processos, mediante uso de certificados digitais comercializados por nove empresas particulares, reunidas num sistema denominado e-Doc. Para esse serviço, foi criado um “oligopólio” de empresas, que está lucrando com a venda - por cerca de R$ 350,00 a unidade - de certificados digitais a advogados. “Há nesse sistema do e-Doc uma infração legal, pois esses tribunais estão favorecendo que empresas particulares façam a identificação da prática processual por parte dos advogados, quando isso é prerrogativa exclusiva da OAB, por meio de suas Seccionais nos Estados”, explica o presidente da Comissão da Informação da entidade. Essa prerrogativa relacionada à identificação profissional está expressa na Lei federal nº 8906/94 - o Estatuto da Advocacia e da OAB. Alexandre Atheniense lembra, ainda, que a OAB lançará em aproximadamente 60 dias a nova carteira de identificação de advogados, que já virá com um chip contendo certificado digital acoplado. Além de contar com uma identificação profissional extremamente segura, o profissional terá acesso a um vasto leque de serviços junto à entidade e a todos os tribunais brasileiros, por um preço muito aquém do que está sendo cobrado hoje por empresas particulares. “Não adianta o advogado comprar agora esses certificados particulares porque a nova carteira de identificação já vai trazer esse certificado, com vantagens muito superiores em termos de tecnologia e acesso de serviços”, alertou Atheniense.
O certificado eletrônico da OAB vai permitir o acesso a benefícios oferecidos por muito mais do que sete tribunais, pois será um instrumento compatível com os sistemas de todas as Cortes do país. O certificado será compatível, também, com uma série de serviços institucionais que serão oferecidos por meio dos sites das Seccionais da OAB, possibilitando ao advogado, por exemplo, receber atendimento online em áreas que, hoje, só tem acesso mediante a ida até à secretaria ou à tesouraria da Seccional. “O que o advogado está pagando hoje por esses certificados de empresas particulares é muito mais do que pagará para ter o da OAB, sendo que, de posse do primeiro, o advogado não poderá usufruir dos benefícios não restritos a esses poucos tribunais trabalhistas que aderiram a essa modalidade”, finalizou Alexandre Atheniense.

Comments: Enviar um comentário



<< Home

Archives

abril 2005   maio 2005   junho 2005   julho 2005   agosto 2005   outubro 2005   novembro 2005   dezembro 2005   janeiro 2006   fevereiro 2006   março 2006   abril 2006   maio 2006   agosto 2006   outubro 2006   novembro 2006   janeiro 2007   fevereiro 2007   março 2007  

This page is powered by Blogger. Isn't yours?