Blogue complementar ao Direito na Sociedade da Informação LEFIS
"A Assembleia da República vai debater amanhã uma proposta de lei sobre a utilização de sistemas de vigilância electrónica nas auto-estradas como forma de controlar o trânsito, prevenir acidentes e detectar condutores que não pagaram portagens.
A proposta de lei 59/X regula a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica nas estradas através de câmaras de vídeo ou fotográficas, de sistemas de localização e de radares de velocidade. Tanto a Estradas de Portugal (EP) - que gere a rede rodoviária nacional- como as concessionárias das auto-estradas estão autorizadas a gerir estes sistemas com fins de segurança rodoviária, mas também de 'apreciação e detecção de situações relacionadas como o pagamento e falta de pagamento de taxas de portagem', designadamente para a aplicação de coimas.
As imagens captadas pelas câmaras de vídeo e outra informação recolhida permitirão controlar o tráfego, prevenir acidentes em contramão e acelerar a assistência a vítimas.
A proposta de lei do Ministério da Administração Interna autoriza a EP e as concessionárias a tratar dados pessoais recolhidos através da videovigilância electrónica e de sistemas de informação de acidentes e incidentes. No caso da informação disponibilizada pelas câmaras de vídeo e radares, os dados pessoais só podem ser conservados por seis meses. Em relação ao registo de acidentes, os dados pessoais (identificação dos condutores e veículos envolvidos) poderão ser guardados num prazo máximo de cinco anos.
Direito à intimidade
Os dados pessoais estarão acessíveis às forças de segurança, tribunais, Direcção-Geral de Viação e à EP. O diploma autoriza ainda a cedência de imagens de monitorização do tráfego a operadores de televisão e de comunicações, desde que a transmissão seja efectuada em condições que não afectem o direito à imagem e a intimidade da vida privada das pessoas.
Neste ponto, o relator do parecer elaborado pela comissão parlamentar de assuntos constitucionais sobre a proposta de lei, Nuno Magalhães (CDS-PP), considera que o teor da lei não dá todas as garantias de preservação da vida privada. O deputado lamenta que o Governo 'tenha optado pelo recurso ao conceito vago e indeterminado'.
Os funcionários que tenham de lidar com os dados pessoais obtidos nestes sistemas ficam sujeitos ao sigilo profissional. A fiscalização do diploma cabe à Comissão Nacional de Protecção de Dados.
A proposta de lei será debatida amanhã na generalidade, depois de ter sido discutida na especialidade. " (Sofia Rodrigues- Público, 27/04/2006)