Blogue complementar ao Direito na Sociedade da Informação LEFIS
"Portugal
Um caso julgado em Albergaria-a-Velha
Os casos de usurpação de obras musicais e de violação dos direitos de autor não têm dado muito trabalho aos tribunais portugueses. Mas um cidadão já foi condenado a pagar uma multa de cinco euros por dia, durante 240 dias.
A decisão foi tomada em Outubro de 2002 pelo Tribunal de Albergaria-a-Velha, em Aveiro. Não se tratou de um caso de downloads ilícitos de música da Internet, mas da disponibilização de músicas e do uso da rede para vender CD ilegais. Foi dado como provado que o acusado, então com 29 anos, tinha colocado na Internet uma página com o nome Top 10 MP3, que chegou à lista dos sites mais acedidos através do motor de pesquisa Sapo.pt. Através desse site foram também vendidos dois CD, o primeiro com 120 temas e o segundo com 160. Custavam 1500 e 2000 escudos (estávamos ainda em 1999). Durante as 80 semanas em que esteve disponível, o site teve 59.983 visitas e vendeu ilegalmente mais de uma centena de discos. Na sentença é ainda mencionado que o autor não sabia que não podia reproduzir os temas musicais sem autorização, e é citada, ainda, uma nota que constava na página: 'Em solidariedade para com o grupo The Gift ainda não dispusemos a respectiva música neste Top, para que vocês comprem o cedezinho (nós já comprámos) para assim poderem colaborar na compra de um microfone sem fios.'
França
Multas a partir de 38 euros para os downloads
Na quinta-feira foi votada no Parlamento francês uma lei que institui multas de 38 euros para quem fizer downloads ilegais de música ou outros ficheiros. Mas a pena será muito mais pesada para quem disponibilizar software que permita contornar os sistemas de segurança contra cópias ilegais: prisão até três anos, e multas até 300 mil euros. Pelo meio ficam outras sanções: quem disponibilizar ficheiros para download poderá ter uma multa de 150 euros e os utilizadores de software para contornar a protecção antipirataria poderão ter de pagar até 750 euros.
A alteração da legislação francesa deu origem a uma centena de horas de debate e foi concluída na sexta-feira de madrugada. Pelo caminho ficou a ideia de criar uma taxa única mensal para os downloads na Internet, o que não deixou satisfeitos alguns dos responsáveis da indústria discográfica em França.
EUA
Violações combatidas em todas as frentes
Nos Estados Unidos, o combate às violações dos direitos de autor centra-se nos utilizadores, nos sites a partir dos quais se podem fazer downloads de música gratuitos e nos fornecedores de acesso à Internet. As multas podem ir até aos 150 mil euros.
Quem acede ao site do departamento responsável pelas questões dos direitos de autor nos EUA (www.copyright.gov) fica a saber que descarregar da Internet ou disponibilizar ficheiros cujo conteúdo é protegido por direitos de autor constitui uma infracção que pode ser punida com uma multa de 30 mil dólares por cada trabalho, e pode aumentar para 150 mil dólares no caso de se provar a intenção de violar os direitos de autor.
Os dois processos judiciais mais célebres, no que se refere aos downloads de música, tiveram lugar nos EUA. O primeiro envolveu o Napster, sistema em que se instalava um software para aceder a um site onde os vários utilizadores disponibilizavam a sua discografia. Esse processo durou de 1999 a 2003 e opôs o Napster à RIAA, a associação da indústria discográfica norte-americana. O Napster acabou por legalizar-se e hoje disponibiliza downloads de música pagos. Outro caso foi o do Grokster, semelhante ao Napster, que estabelecia a ligação entre os utilizadores. Nesse caso, que terminou em Julho, o Supremo Tribunal dos EUA condenou o Grokster, alegando que não tinha feito qualquer esforço para impedir a troca ilegal de ficheiros.
Os fornecedores de acesso à Internet têm sido pressionados para dar a conhecer os endereços de IP (Internet Protocol) de quem faz downloads ilegais, as universidades têm sido coagidas a controlar as suas redes e, claro, os utilizadores finais também têm sido alvo de processos, que já rondarão o milhar" (Isabel Gorjão dos Santos - Público, 19 de Março de 2006)