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quinta-feira, fevereiro 09, 2006

 

Presidente Vidigal libera execução de projeto que pretende modernizar o Judiciário

O Projeto Justiça Sem Papel, que tem como objetivo custear e auxiliar o desenvolvimento de propostas para a modernização do Judiciário brasileiro, já pode ter continuidade. Isso se deve à decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que deferiu o pedido de suspensão de sentença em favor da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o ministro, a decisão da corte regional de suspender a execução do projeto ameaça a ordem pública administrativa. Na decisão, o presidente do STJ salientou que, a pretexto de examinar a legalidade do ato administrativo, o TRF da 1ª Região "extrapolou sua competência, adentrando indevidamente, o critério de oportunidade e conveniência da administração". O projeto havia sido suspenso em maio de 2005, por liminar concedida na corte regional que acatou agravo de instrumento do Ministério Público da União contra decisão da 22ª Vara Federal do Distrito Federal. A primeira instância tinha rejeitado o pedido do MP para suspender o projeto.
Julgando o mérito do agravo, a Sexta Turma do TRF da 1ª Região confirmou a liminar que suspendeu o projeto, afirmando que não havia como se admitir, "sem amparo constitucional e legal, a formalização de parcerias institucionais com a empresa Souza Cruz S.A., sob a gerência técnica da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e a supervisão da juridicamente inválida Secretaria de Reforma do Judiciário" para operar o Justiça Sem Papel. Outra justificativa do tribunal era que o projeto comprometeria negativamente o papel da Justiça ligando, diretamente, o nome da empresa ao programa de modernização da Justiça.Diante da decisão desfavorável ao ente público, a União – com o intuito de evitar lesão à ordem e à economia públicas – entrou com pedido de suspensão de liminar no STJ. A Federação sustenta que "a necessidade de atender à demanda nacional por um Poder Judiciário mais ágil e efetivo levou o Ministério da Justiça a desenvolver projetos de fomento de experiências inovadoras na área de tecnologia e gestão, dentre os quais o ‘Projeto Justiça Sem Papel’". E que, por isso, de acordo com as cláusulas do termo de cooperação técnica e financeira, "foi formalizada parceria na qual a Fundação Getúlio Vargas compromete-se a contribuir com o acervo técnico e científico, o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário se obriga a fornecer apoio institucional e a empresa Souza Cruz contribuirá com os recursos financeiros necessários à implementação do projeto". A União destaca que a legalidade do projeto e de sua forma de financiamento está garantida, já que não haverá dispêndio de recursos públicos, considerando que os custos, da ordem de R$ 2,45 milhões, serão destinados pela empresa diretamente para a FGV, a quem caberá sua gestão exclusiva, não se tratando, portanto, de doações do Poder Judiciário, como entendeu o Ministério Público. Finaliza argumentando que a suspensão afeta a economia pública, "na medida em que a manutenção da decisão impugnada impede que duas empresas privadas desenvolvam, com recursos próprios da ordem de mais de R$ 2 milhões, conhecimento útil à melhoria dos serviços prestados pelo Judiciário e os disponibilizem, de forma gratuita, para todos que tivessem interesse". O presidente do STJ deferiu o pedido, destacando ter defendido, no Superior Tribunal de Justiça, medidas indispensáveis à aceleração da prestação jurisdicional, por entender que somente é justiça aquela prestada com efetividade, com rapidez e qualidade. Levando-o, portanto, a acreditar "que a busca do conhecimento, da descoberta de experimentos e soluções tecnológicas e de gestão para aperfeiçoar os procedimentos administrativos judiciários traduz interesse público relevante, a recomendar o deferimento deste pedido de suspensão".
Andréia Castro(61) 3319-8586 - STJ

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