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Blogue complementar ao Direito na Sociedade da Informação LEFIS

domingo, janeiro 29, 2006

 

Programa de Simplicação Administrativa e Legislativa - Desmaterialização

"2 - FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADES

Descrição
O actual procedimento é constituído por três actos de registo nas conservatórias, quatro publicações na III série do Diário da República em papel e duas publicações em jornal de circulação. Após as publicações do registo 'normal' da aprovação do projecto de fusão (9.º e 10.º) era necessário aguardar 30 dias por eventuais oposições de credores.
Com esta medida, o novo regime é composto por um acto de registo nas conservatórias, um acto de registo, eventualmente em site web e duas publicações em site web por via electrónica:
1.º - Aprovação do projecto de fusão/cisão pelas sociedades. 2.º - Registo do projecto de fusão 'por depósito' (eventualmente será possível através de site web). 3.º - Publicação através de site web e por via electrónica da convocatória da assembleia geral para aprovação do projecto de fusão/cisão. 4.º - Aprovação do projecto de fusão/cisão pela assembleia gera. 5.º - Registo 'normal' da fusão junto da Conservatória de Registo Comercial. 6.º - Publicação deste registo por via electrónica e em site web.
Na publicação da convocatória da assembleia geral para aprovação do projecto de fusão/cisão efectua-se o aviso aos credores. A partir desta publicação, contam-se 30 dias para a respectiva oposição.

Prazo de execução
Aprovação em Conselho de Ministros em Fevereiro.
Entrada em vigor até ao final de Abril.

Impacto
Simplificação e desmaterialização de procedimentos, tornando-os mais rápidos, mais baratos e mais amigos do investidor.

6 - PRESTAÇÃO ÚNICA DE CONTAS DESMATERIALIZADA

Descrição
Todas as empresas estão sujeitas à obrigação de prestação de contas. Esta consiste na entrega, para fins de depósito, da acta de aprovação de contas com uma série de relatórios anexos. Com esta medida pretende-se criar um novo modelo de prestação de contas que permita que o acto possa ser realizado em conjunto com a entrega de outras declarações obrigatórias, designadamente, junto das Finanças e da Segurança Social. Assim, as empresas entregam toda a informação de forma integrada e de uma só vez.
Desta forma, a prestação de contas permite, ainda, a recolha de dados estatísticos, eliminando-se um conjunto de inquéritos às empresas do Banco de Portugal, INE e, eventualmente, outros.

Prazo de execução
Primeira prestação de contas desmaterializada em 2007

Impacto
Eliminam-se milhões de actos burocráticos isolados a que cerca de 350.000 empresas estão obrigadas. A prestação de contas não acaba, mas fica integrada, conjuntamente com outras declarações obrigatórias, o que afasta a multiplicação de entrega de documentos ao Estado. Reduzem-se custos e simplifica-se o próprio controlo administrativo." (Público - 28/01/2006)

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