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quinta-feira, janeiro 05, 2006

 

"'Obstáculos legais' no acesso a dados fiscais de doentes"

"A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera que 'existem obstáculos legais' ao projecto de portaria do Ministério da Saúde (MS) que prevê que os pensionistas mais desfavorecidos sejam obrigados a autorizar o acesso aos seus dados fiscais para poderem beneficiar do regime de comparticipação de medicamentos especial, refere o parecer final daquele órgão.
Com o objectivo de acabar com abusos nos regimes especiais de comparticipação de fármacos, o ministro da Saúde, Correia de Campos, quer mudar os meios de prova dos rendimentos baixos.
O governante anunciou em Novembro passado que os reformados com pensão mínima - cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional - teriam de assinar uma declaração em que, sob compromisso de honra, afirmam não ter mais rendimentos sem ser a pensão. Só assim poderiam continuar a ter direito a um regime especial de comparticipação de fármacos. Até agora, bastava apresentar um comprovativo do valor da pensão.

Consentimento é 'condicionado'
Das declarações constaria a obrigatoriedade de autorizar o acesso aos dados fiscais do utente, 'para servir de contraprova ao que é declarado'. Quem não o autorizava não teria comparticipação acrescida, referia na altura o ministro. Em teoria, previa-se que os hospitais ou centros de saúde pudessem verificar estes dados.
O que a CNPD vem dizer é que o diploma proposto pelo Governo tem 'obstáculos legais'.
Analisando o projecto de portaria, a comissão chega à conclusão que 'o consentimento prestado pelo beneficiário/pensionista não é livre, mas condicionado', já que o legislador prevê como consequência da não autorização à revelação dos seus dados fiscais a perda de benefícios na comparticipação de medicamentos.
A comissão afirma que, pelo contrário, o consentimento do titular dos dados tem que ser dado 'de modo livre, específico e informado'.
Caso o Governo insista na formulação do diploma, a comissão defende que o diploma não poderá ser uma mera portaria, tendo que ser uma lei da Assembleia da República, uma vez que estão em causa 'direitos, liberdades e garantias'. Os dados sobre os rendimentos da pessoa não só estão a coberto do sigilo fiscal, como são considerados 'sensíveis'.

Pensionista tem direito à informação
Se o MS escolher manter a proposta sob a forma de portaria, terá que dar a hipótese de escolha ao pensionista: pode optar por autorizar dar acesso aos seus dados tributários ou, em alternativa, deve ele próprio apresentar um 'documento emitido pelos serviços competentes' em que prova que não aufere mais rendimentos sem ser a sua pensão mínima.
Quer o Ministério da Saúde opte por criar uma lei ou por reformular a portaria, a comissão defende no seu parecer (não vinculativo) que tem que ser acrescentado ao diploma em causa a necessidade 'do direito à informação' do pensionista, no que diz respeito ao tratamento que vai ser feito aos dados em causa, à sua finalidade, ao direito de acesso, rectificação e eliminação dos dados.
O porta-voz do MS, Miguel Vieira, afirma que o assunto ainda está a ser analisado. Na altura do anúncio da portaria, o ministro da Saúde declarou que a CNPD tinha conhecimento da proposta do Governo. Mas o presidente da CNPD, Luís Silveira, referia que naquela data não tinha chegado qualquer pedido de parecer, um requisito legal em matérias que envolvem acesso a dados pessoais." (Catarina Gomes - Público, 05/01/2006)

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