Blogue complementar ao Direito na Sociedade da Informação LEFIS
"Lisboa, 7 de Dezembro de 2005 – O tema do comércio electrónico é muito extenso e origina temáticas muito distintas que vão desde as comunicações não solicitadas, à responsabilização dos prestadores de serviços ou à contratualidade. Foi isso que ficou provado na tarde de ontem, no segundo dia do ciclo de conferências 'Leis Portuguesas na Sociedade da Informação', promovido pela APDSI, em parceria com o Gabinete de Estudos da Ordem dos Advogados, que se debruçou sobre a Lei do Comércio Electrónico e a legislação relacionada da Assinatura Digital e da Factura Electrónica.
A aplicação de alguns dos artigos de uma das principais leis reguladoras da Sociedade da Informação, a Lei do Comércio Electrónico, levanta dúvidas, como é o caso do Artigo 22.º sobre 'Comunicações não solicitadas', vulgo spam. Amadeu Guerra, membro da Comissão Nacional da Protecção de Dados, um dos oradores convidados da tarde de ontem, diz não ver grande necessidade na distinção que a lei faz entre mensagens enviadas a pessoas colectivas e mensagens enviadas a pessoas individuais, impondo um pedido de consentimento para o envio de spam a pessoas individuais. 'Até porque pelos exemplos que nos chegam à CNPD muitas vezes é difícil distinguir entre endereços electrónicos de pessoas individuais e endereços de pessoas colectivas.
Outra lacuna deste mesmo artigo da Lei do Comércio Electrónico, apontada por Amadeu Guerra, diz respeito ao 'marketing político'. 'Penso que não foi considerada convenientemente uma particularidade: onde começa o marketing político e onde começam as mensagens destinadas a promover ideias, iniciativas ou instituições? Parece-me que é muito difícil ao nível da actividade política diferenciar as duas situações'.
Mais complexa parece ser a questão da atribuição de competências, prevista no Artigo 36.º da Lei do Comércio Electrónico. Segundo Amadeu Guerra as competências das entidades de supervisão que se apontam, e onde se inclui a CNPD, não estão suficientemente claras.
O Instituto Nacional de Estatística revelava ontem que 88 por cento dos portugueses continua a preferir o comércio tradicional ao comércio electrónico, nomeadamente o contacto pessoal com o vendedor e o produto e que 48 por cento aponta como principais razões para evitar comprar em linha a insegurança e a falta de privacidade. Denota-se assim uma diferença muito clara na percepção dos consumidores entre o comércio tradicional e aquele que as tecnologias possibilitam, considera Manuel David Masseno, do Instituto Politécnico de Beja, que advoga a necessidade absoluta de assegurar a confiança dos consumidores na aquisição via electrónica de modo a recuperar esta sensação de insegurança que se instalou. Manuel David Masseno deixou por isso uma chamada de atenção para o Capítulo V da Lei do Comércio Electrónico, que versa a Contratação Electrónica, ressalvando a importância dos seus artigos.
A responsabilidade dos prestadores de serviços em rede foi o capítulo da Lei do Comércio Electrónico que serviu de base à intervenção de Hugo Lança Silva, docente na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja. Hugo Lança Silva identifica logo à partida uma dificuldade em definir 'ilícito' no contexto da Internet, um termo recorrente ao longo deste capítulo da Lei.
O Artigo 12.º estabelece a ausência de um dever geral de vigilância dos prestadores intermediários de serviços, quando o artigo seguinte aponta alguns deveres aos ISPs. As dúvidas do docente do Instituto Politécnico de Beja pendem sobre a tendência da lei do Comércio Electrónico em responsabilizar os fornecedores de serviços de Internet pelos ilícitos gerados por terceiros, prevista no Artigo 16.º. 'As razões só podem ser de dois tipos: pragmáticas e económicas', afirmou. 'Como não conseguimos saber quem o fez porque está protegido pelo anonimato, culpamos quem é mais fácil. O poder económico destas entidades também é maior, face ao de um indivíduo', explicou.
Há contra-indicações que levam Hugo Lança Silva a não aceitar esta culpabilização, nomeadamente a possibilidade que se abre a uma censura na rede, com o receio dos ISPs de serem responsabilizados pelos conteúdos ilícitos; o aumento dos custos de utilização da Internet, se começarem a ser pagas muitas indemnizações; e a diminuição dos padrões de qualidade, provocada por esse aumento dos custos de utilização.
'Os ISPs são responsáveis pelos conteúdos que eles próprios colocam na rede. Poderão ser excepcionalmente responsabilizados pelos conteúdos de terceiros quando não cumpram as regras para as ilicitudes manifestas', defende Hugo Lança Silva. 'Devemos sempre que possível responsabilizar aqueles que criaram os actos ilícitos, ou seja há um direito ao anonimato na Internet que deve terminar quando se comete um acto ilícito', sugere o docente.
Hugo Lança Silva deixou ainda uma crítica ao Artigo 18.º, sobre a solução provisória de litígios. 'Criou-se uma entidade especial desarticulada de uma forma que levanta grandes dúvidas para depois ter apenas a competência de dirimir 'ilicitudes manifestas'? De qualquer modo, antes a Anacom do que um ISP', rematou.
Assinatura Digital e Factura Electrónica
A temática da Lei da Assinatura Electrónica esteve a cargo de Isabel Salavessa que se debruçou sobre alguns artigos da legislação, definindo o termo e apontando os requisitos que a mesma deve preencher para ser considerada de tal forma.
O reparo de Isabel Salavessa nesta área vai para o facto da formação dos funcionários judiciais na utilização dos programas de correio electrónico e na legislação dos procedimentos legais desta matéria estar muito aquém do desejado. 'Na parte dos advogados há ainda um grande desconhecimento técnico das novas tecnologias uma resistência à mudança e uma desconfiança natural em abandonar o papel e aceitar os novos suportes', referiu.
O tema da factura electrónica foi introduzido por Luís Cabrita que salientou as vantagens da sua adopção, nomeadamente a grande poupança de custos, apontando diversos exemplos de boas práticas, como o caso da Finlândia.
Ainda sobre a mesma temática, Pedro Amorim, outro dos oradores convidados, considera que a factura electrónica existe em Portugal não em resultado de uma vontade voluntária pelas suas vantagens, mas sim porque há uma directiva europeia que o exige.
Para Pedro Amorim, uma futura regulamentação nesta área deveria estabelecer funcionalidades mínimas para os sistemas de facturação electrónica, acordos para a troca de facturas por meio electrónico, regras relativas à fiscalização pela administração tributária dos sistemas informáticos de apoio à facturação electrónica e requisitos para a conservação e armazenamento das facturas emitidas por meios electrónicos.
Em representação da Aliança Digital, Alexandre Fonseca traduziu para o painel de oradores e para os presentes as preocupações dos empresários portugueses que actualmente estão a avançar com o processo de implementação da factura electrónica.
'Há questões que têm que ser respondidas no curto prazo para que a factura electrónica possa avançar realmente', referiu Alexandre Fonseca, apelando para o desenvolvimento de um conjunto de recomendações que possa auxiliar as empresas nesta tarefa. Os empresários estão igualmente preocupados com a compatibilidade entre a norma escolhida pelo Estado e aqueles que já são utilizados no processo de implementação da factura electrónica.
Direito e Sociedade da Informação
A reacção das ordens jurídicas numa matéria como a da Sociedade da Informação faz-se por estratos e costuma ser muito lenta, lembrou Miguel Pupo Correia, na nota de encerramento do segundo dia do ciclo de conferências 'Leis Portuguesas na Sociedade da Informação'.
O jurista, que moderou o debate, considera estarmos ainda na 'infância' de uma nova ordem jurídica que tenta solucionar os problemas colocados pela Sociedade da Informação que não encontraram resposta nos quadros jurídicos tradicionais. 'Temos que fazer com que esta evolução estratificada de soluções para os problemas pontuais e para os temas mais complicados da Sociedade da Informação seja feita de uma forma coesa, envolvendo tudo aquilo que já foi transposto para a ordem jurídica', aconselhou."