+ Direito da Informática

Blogue complementar ao Direito na Sociedade da Informação LEFIS

sábado, agosto 20, 2005

 

"'Copyleft' chega em Outubro" a Portugal

"As licenças 'Creative Commons' vão chegar a Portugal em Outubro. O protocolo com a organização Creative Commons (http://creativecommons.org) foi assinado há cerca de um ano. Pedro Oliveira, professor da Universidade Católica, e o INTELI estão encarregues do processo de adaptação ao enquadramento jurídico português desta alternativa aos direitos de autor tradicionais. O processo encontra-se já 'praticamente concluído' e está planeado um 'grande lançamento', refere Pedro Oliveira, que revelou, também, 'o interesse do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino superior em aplicar este tipo de licenças a diversas áreas da Administração Pública'. De facto, o Programa do Governo faz já uma breve referência às licenças CC e o Ministério confirmou ao EXPRESSO que este 'assunto está a ser estudado', embora não tenha adiantado pormenores.
As CC são licenças paralelas ao 'copyright' todos conhecemos e surgiram em resposta ao 'todos os direitos reservados'. Com as licenças CC, os autores definem voluntariamente quais os direitos que querem ceder, com o objectivo de disponibilizar gratuitamente e 'on-line' as suas obras. O resultado é um sistema de 'alguns direitos reservados', sem fins lucrativos, corporizando o movimento 'copyleft' contra o 'copyright', o sistema anterior de direitos de autor.
'As CC permitem a terceiros recriar obras originais facilitando a difusão de produções criativas, promovendo a utilização do conhecimento e facilitando o processo de inovação', diz Pedro Oliveira. 'O que está a acontecer é que há cada vez mais indivíduos a participar na criatividade, com implicações a nível global', observa. Segundo o docente da Católica, existem já mais de 12 milhões de CC atribuídas em todo o mundo.
Se, por exemplo, um autor atribuir a uma obra sua uma licença CC, está a permitir que, de forma controlada, milhares de outras pessoas a possam utilizar, remisturar ou mesmo recriar, mediante as condições que a licença escolhida determina, sem nunca ser preciso contactar o autor.
Foi Lawrence Lessig, professor de Direito da Universidade de Stanford, quem lançou, em 2001, a iniciativa de criar um enquadramento jurídico simples e de fácil utilização, que permitisse aos criadores a cedência dos direitos sobre as suas obras sem burocracias complicadas entre advogados e representantes." (Miguel C. Coutinho - Expresso, 20/08/2005)

Comments: Enviar um comentário



<< Home

Archives

abril 2005   maio 2005   junho 2005   julho 2005   agosto 2005   outubro 2005   novembro 2005   dezembro 2005   janeiro 2006   fevereiro 2006   março 2006   abril 2006   maio 2006   agosto 2006   outubro 2006   novembro 2006   janeiro 2007   fevereiro 2007   março 2007  

This page is powered by Blogger. Isn't yours?