Blogue complementar ao Direito na Sociedade da Informação LEFIS
O acordo político sobre a proposta de Directiva sobre Patenteabilidade das Invenções para Computador foi alcançado, em Maio do ano passado, pelos 25 países-membros da União Europeia - e seria depois ratificado pelo Conselho Europeu, a 7 de Março de 2005, estando agora para discussão no próximo plenário do Parlamento Europeu. De acordo com a EICTA, a proposta de directiva surge com o objectivo de uniformizar as diferentes legislações nacionais sobre a matéria e clarificar o enquadramento legal das patentes.O documento baseia-se nos princípios gerais da legislação europeia de patentes - e, em concreto, na norma segundo a qual uma invenção, para ser patenteável, deverá conter uma contribuição técnica inovadora ou constituir um passo inventivo. Ou seja, deste âmbito ficam, alegadamente, excluídos o 'software' puro, os algoritmos e os métodos de negócios, uma vez que são aplicações triviais de patentes.
No entanto, é neste último aspecto que a proposta de directiva mais polémica tem criado. Para algumas entidades, como a ANETIE e a Assoft, a realidade é que, como os termos 'contribuição técnica' e 'passo inventivo' não estão definidos no documento, é impossível limitar o que é patenteável ou não. O que significa que, à semelhança do que tem acontecido no Gabinete Europeu de Patentes, serão atribuídas muitas patentes a métodos de negócios e a 'software'.
Apesar de a proposta ter debate marcado para dia 6 de Julho, o processo de aprovação ou rejeição do documento poderá durar alguns meses. (
Público - Computadores, 04/07/2005)